Data | O que significa |
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25 de setembro de 2025 | Abre a janela. A iniciativa procedimental da operação urbanística tem de começar nesta data ou depois.[1] |
1 de janeiro de 2026 | A exigibilidade do imposto tem de ocorrer a partir desta data. Havendo opção conjunta do prestador e do adquirente, a verba 2.42.1 pode aplicar-se desde aqui.[1] |
1 de julho de 2026 | Produção de efeitos por regra, correspondente ao trimestre seguinte à entrada em vigor do diploma.[1][2] |
1 de setembro de 2026 | Produz efeitos o regime CIA, a que se refere a verba 2.42.2, e o novo regime de arrendamento acessível.[1] |
31 de dezembro de 2029 | Fecha a janela. Operações cuja iniciativa procedimental comece depois não são elegíveis.[1] |
Vinte perguntas frequentes sobre o IVA a 6% na construção de habitação e um glossário dos termos técnicos, com remissão para as fontes oficiais.
Quem constrói a própria casa não tem IVA a 6% na fatura, mas pode pedir à Autoridade Tributária a restituição da diferença para a taxa reduzida, ao abrigo do anexo ii do Decreto-Lei n.º 97/2026.
Guia técnico para promotores: condições da verba 2.42.1, inversão do sujeito passivo, repartição por áreas, regularização do imposto e menções obrigatórias.
31 de dezembro de 2032 | A verba 2.42.1 cessa a sua vigência.[1] |
O IVA a 6% só se aplica a imóveis até 660.982 euros em 2026. O que conta para o limite, porque as garagens somam e porque o valor pode ser atualizado.