Vinte perguntas frequentes sobre o IVA a 6% na construção de habitação e um glossário dos termos técnicos, com remissão para as fontes oficiais.
22/07/2026Ler artigoOs erros mais frequentes na aplicação do IVA a 6% na construção, a obrigação de regularização do artigo 11.º e o agravamento de 10% no IMT do comprador.
22/07/2026As datas que decidem a elegibilidade: 25 de setembro de 2025, 1 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2032. E a opção de retroagir a janeiro de 2026.
22/07/2026Construir para arrendar com IVA a 6%: as condições da verba 2.42.1, o limite de renda de 2.300 euros e o que é a verba 2.42.2 e o regime CIA.
22/07/2026Quem constrói a própria casa não tem IVA a 6% na fatura, mas pode pedir à Autoridade Tributária a restituição da diferença para a taxa reduzida, ao abrigo do anexo ii do Decreto-Lei n.º 97/2026.
22/07/2026O IVA a 6% só se aplica a imóveis até 660.982 euros em 2026. O que conta para o limite, porque as garagens somam e porque o valor pode ser atualizado.
22/07/2026Como o IVA a 6% afeta quem compra casa: o compromisso de habitação própria e permanente, o agravamento de 10% no IMT e o que perguntar ao promotor.
22/07/2026Guia técnico para promotores: condições da verba 2.42.1, inversão do sujeito passivo, repartição por áreas, regularização do imposto e menções obrigatórias.
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