IVA a 6%: erros, coimas e riscos a evitar
Aplicar 6% onde a lei manda aplicar 23% não é uma poupança. É imposto em falta, com
juros e com penalidades. Esta página reúne os erros que a leitura do Decreto-Lei n.º 97/2026 e dos ofícios-circulados da Autoridade Tributária permite antecipar.
Erro 1. Confundir a verba 2.42.1 com a verba 2.42.2
São verbas distintas. A 2.42.1 cobre empreitadas para venda a habitação própria e permanente ou para arrendamento habitacional exclusivo, e produz efeitos a 1 de julho de 2026. A 2.42.2 cobre prédios abrangidos pelo regime dos contratos de investimento para arrendamento, e produz efeitos a 1 de setembro de 2026.[1] Muitos resumos de imprensa trocam-nas.
Erro 2. Julgar que a autoconstrução beneficia, ou que não tem direito a nada
A verba exige venda para habitação própria e permanente do adquirente, ou arrendamento habitacional exclusivo.[1][2] Quem constrói em terreno próprio não cumpre
nenhuma das duas. Mas o erro simétrico também engana: o particular tem um regime próprio de restituição parcial do IVA, no anexo ii do diploma.[1] Ver a página sobre obras em casa própria.
Erro 3. Aplicar a taxa reduzida a serviços que não são obra
A Autoridade Tributária exclui os serviços que não se subsumam no conceito estrito de obra de construção ou de reabilitação do edificado.[3] A fronteira depende da forma de contratação: a fiscalização contratada dentro de um contrato global de empreitada é
absorvida no regime da empreitada.[3] Serviços autónomos de projeto, mediação e marketing seguem o regime geral.
Erro 4. Tratar as subempreitadas como se fossem empreitadas
A inversão do sujeito passivo prevista no âmbito da verba 2.42 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada e não é extensível às subempreitadas, sem prejuízo de a estas ser aplicável a inversão geral da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.[3] Como a verba se refere a empreitadas, a leitura dominante é a de que as subempreitadas não beneficiam da taxa reduzida, embora os ofícios-circulados não fixem expressamente a taxa que lhes é aplicável.[4] Não avance sem confirmação escrita do seu contabilista certificado.
Erro 5. Esquecer partes acessórias e serviços de valorização no limite de preço
O valor de aquisição inclui os bens móveis, equipamentos e partes acessórias ligados materialmente ao imóvel com carácter de permanência, e os serviços que contribuam para a sua valorização, ainda que sejam objeto de negócios jurídicos distintos.[1] Separar acabamentos ou garagem num contrato autónomo não os retira do cálculo.